Assistente de Recinto Desportivo

Duração: 91 horas

Datas de realização: 26/04/2021 a 07/05/2021

Observações

Quais as funções de um Assistente de Recinto Desportivo:

O assistente de recinto desportivo exerce exclusivamente as seguintes funções:
a) Vigiar o recinto desportivo e anéis de segurança, cumprindo e fazendo cumprir o regulamento de utilização do recinto;
b) Controlar os acessos, incluindo detetar e impedir a introdução de objetos e substâncias proibidas ou suscetíveis de possibilitar atos de violência;
c) Controlar os títulos de ingresso e o bom funcionamento dos equipamentos destinados a esse fim;
d) Vigiar e acompanhar os espetadores nos diferentes setores do recinto, bem como prestar informações referentes à organização, infraestruturas e saídas de emergência;
e) Prevenir, acompanhar e controlar a ocorrência de incidentes, procedendo à sua imediata comunicação às forças de segurança;
f) Orientar os espetadores em todas as situações de emergência, especialmente as que impliquem a evacuação do recinto;
h) Inspecionar as instalações, prévia e posteriormente a cada espetáculo desportivo, em conformidade com as normas e regulamentos de segurança;
i) Impedir que os espetadores circulem, dentro do recinto, de um setor para outro;
j) Evitar que, durante a realização do jogo, os espetadores se concentrem nas vias de acesso ou de emergência, impedindo o acesso ou obstruindo as mesmas.

REQUISITOS PARA ACESSO AO CURSO DE FORMAÇÃO:

Os candidatos à frequência desta ação de formação, devem preencher, permanente e cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ser cidadão português, de um Estado-Membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa;
b) Possuir a escolaridade obrigatória;
c) Possuir plena capacidade civil;
d) Não ter sido condenado por sentença transitada em julgado pela prática de crime doloso contra a vida, contra a integridade física, contra a reserva da vida privada, contra o património, contra a vida em sociedade, designadamente o crime de falsificação, contra a segurança das telecomunicações, contra a ordem e tranquilidade públicas, contra a autoridade pública, designadamente os crimes de resistência e de desobediência à autoridade pública, por crime de detenção de arma proibida, ou por qualquer outro crime doloso punível como pena de prisão superior a 3 anos, sem prejuízo da reabilitação judicial;
f) Não exercer, nem ter exercido, a qualquer título, cargo ou função de fiscalização do exercício da atividade de segurança privada nos três anos precedentes;
g) Não ter sido sancionado, por decisão transitada em julgado, com a pena de separação de serviço ou pena de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços que integram o Sistema de Informações da República Portuguesa ou das forças e serviços de segurança, ou com qualquer outra pena que inviabilize a manutenção do vínculo funcional.

DOCUMENTAÇÃO A APRESENTAR NA INSCRIÇÃO:

• 2 fotografias atuais tipo passe
• Certificado de registo criminal para o exercício da atividade de segurança privada e que envolve contacto regular com menores
• Cópia do documento de identificação (ex.: cartão de cidadão; título de residência)
• Cópia do cartão de Vigilante válido (quando aplicável)
• Certificado de habilitações original ou cópia autenticada
• Ficha de Aptidão Médica para a categoria de vigilante*
• Requerimento de Cartão Profissional (Modelo M 40.2 da DNPSP)

* Podemos ajudar no agendamento de consulta e exames de medicina no trabalho

Objetivo Geral

Dotar o formando de competências pessoais, sociais e profissionais necessárias ao exercício da especialidade de assistente de recinto desportivo na profissão de segurança privado.

Objetivos Específicos

• Dotar o formando de conhecimentos relativos às funções de assistente de recinto desportivo;
• Dotar o formando de conhecimentos relativos ao regime jurídico aplicável a espetáculos desportivos;
• Dotar o formando de conhecimentos técnicos de sistemas e estruturas de segurança nos recintos desportivos;
• Promover a aquisição de competências em termos de conduta de um assistente de recinto desportivo e manutenção de um ambiente seguro;
• Promover a aquisição de competências em termos de gestão de multidões e sua dinâmica, resposta a incidentes e técnicas de controlo de acesso;
• Promover a aquisição de competências para a realização de revistas pessoais e buscas de prevenção e segurança;
• Promover a aquisição de competências sobre normas de segurança em recintos desportivos, comportamentos antissociais e proibidos, conforto, orientação e bem-estar e dos espetadores;
• Promover a aquisição de competências para gestão de incidentes e auxílio de emergência;
• Dotar o formando de competências em gestão de conflitos;
• Dotar o formando de conhecimentos e procedimentos de registo de incidentes;
• Dotar o formando de conhecimentos em defesa pessoal.

Conteúdos Programáticos

– ARD01 – Regime legal dos espetáculos desportivos e da prevenção da violência (10 horas)
– ARD02 – Sistemas de segurança em recintos desportivos e estrutura de comando (10 horas)
– ARD03 – Manutenção de ambiente seguro e gestão de multidões (10 horas)
– ARD04 – Gestão das necessidades dos espetadores. Informação, orientação e aconselhamento (10 horas)
– ARD05 – Planos de contingência e de emergência. Evacuação de recintos desportivos (10 horas)
– ARD06 – Procedimentos de revistas e buscas de segurança (10 horas)
– ARD07 – Gestão de incidentes e procedimentos de emergência (10 horas)
– VIG05 – Gestão de conflitos e procedimentos de detenção (10 horas)
– VIG07 – Defesa pessoal (10 horas)
– EXAME (1 hora)

Avaliação

A avaliação dos formandos será feita, de forma contínua ao longo da formação e compreenderá uma avaliação formativa por cada módulo e uma avaliação sumativa no final do curso.
A nota final do curso de formação, baseada numa escala de 0 a 20 valores, é composta pela seguinte proporção:
Avaliação formativa – 50%
Avaliação sumativa – 50%
Para obterem aprovação, os formados necessitam de ter a frequência da duração total do curso, não podendo faltar durante todo o decorrer da formação.
Serão aprovados todos os formandos com uma classificação final igual ou superior a 50%, de acordo com a seguinte escala de avaliação:

0 – 9,4 valores Insuficiente Não aprovado
9,5 – 13,4 valores Suficiente Aprovado
13,5 – 17,4 valores Bom
17,5 – 20 valores Muito Bom

Aos formandos que obtiverem aproveitamento será entregue um Certificado de Formação Profissional emitido pela RHFORMA. A quem não obtiver aproveitamento ou não tiver a frequência mínima será emitida uma declaração de frequência do curso.