Atualização de Vigilante

Observações

Quais as funções de um Vigilante?

Um Vigilante é o trabalhador, devidamente habilitado e autorizado a exercer as funções previstas na Lei n.º46/2019 de 8 de julho, vinculado por contrato de trabalho a entidades titulares de alvará ou licença que exerce exclusivamente as seguintes funções:
a) Vigiar e proteger pessoas e bens em locais de acesso vedado ou condicionado ao público, bem como prevenir a prática de crimes;
b) Controlar a entrada, a presença e a saída de pessoas e bens em locais de acesso vedado ou condicionado ao público;
c) Prevenir a prática de crimes em relação ao objeto dasua proteção;
d) Executar serviços de resposta e intervenção relativamente a alarmes que se produzam em centrais de receçãoe monitorização de alarmes;
e) Realizar revistas pessoais de prevenção e segurança, quando autorizadas expressamente por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, em locais de acesso vedado ou condicionado ao púbico, sujeitos a medidas de segurança reforçada.

REQUISITOS PARA ACESSO AO CURSO DE FORMAÇÃO:

Os candidatos à frequência desta ação de formação, devem preencher, permanente e cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Ser cidadão português, de um Estado-Membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa; b) Possuir a escolaridade obrigatória; c) Possuir plena capacidade civil; d) Não ter sido condenado por sentença transitada em julgado pela prática de crime doloso contra a vida, contra a integridade física, contra a reserva da vida privada, contra o património, contra a vida em sociedade, designadamente o crime de falsificação, contra a segurança das telecomunicações, contra a ordem e tranquilidade públicas, contra a autoridade pública, designadamente os crimes de resistência e de desobediência à autoridade pública, por crime de detenção de arma proibida, ou por qualquer outro crime doloso punível como pena de prisão superior a 3 anos, sem prejuízo da reabilitação judicial; f) Não exercer, nem ter exercido, a qualquer título, cargo ou função de fiscalização do exercício da atividade de segurança privada nos três anos precedentes; g) Não ter sido sancionado, por decisão transitada em julgado, com a pena de separação de serviço ou pena de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços que integram o Sistema de Informações da República Portuguesa ou das forças e serviços de segurança, ou com qualquer outra pena que inviabilize a manutenção do vínculo funcional.

DOCUMENTAÇÃO A APRESENTAR NA INSCRIÇÃO:

  • 2 fotografias atuais tipo passe
  • Certificado de registo criminal para o exercício da atividade de segurança privada e que envolve contacto regular com menores
  • Cópia do documento de identificação (ex.: cartão de cidadão; título de residência)
  • Cópia do cartão de Vigilante a renovar
  • Certificado de habilitações original ou cópia autenticada
  • Ficha de Aptidão Médica para a categoria profissional de vigilante*
  • Requerimento de Cartão Profissional (Modelo M 40.2 da DNPSP)

* Podemos ajudar no agendamento de consulta e exames de medicina no trabalho

Objetivo Geral

Atualizar as competências pessoais, sociais e profissionais dos formandos, necessárias ao exercício da especialidade de vigilante na profissão de segurança privado.

Objetivos Específicos

o Dotar o formando de conhecimentos relativos ao sistema de segurança interna e enquadramento normativo da atividade de segurança privada em Portugal;
o Promover a aquisição de competências em matéria de direitos, liberdades e garantias;
o Promover a aquisição de competências para identificação dos elementos essenciais dos tipos legais de crimes contra as pessoas e património; de causas de exclusão da ilicitude e culpa;
o Promover a aquisição de competências quanto aos direitos e deveres do pessoal de segurança privada, bem como o conhecimento e identificação das condutas proibidas;
o Dotar o formando de conhecimentos quanto ao regime laboral e de saúde e segurança no trabalho aplicável ao pessoal de segurança privada;
o Dotar o formando de conhecimentos relativos às funções de vigilante;
o Dotar o formando de conhecimentos técnicos de segurança física e eletrónica;
o Promover a aquisição de competências em procedimento de segurança de pessoas e bens e prevenção da prática de crimes
o Promover a aquisição de competências em vigilância humana e eletrónica e operação de centrais de receção e monitorização de alarmes e televigilância;
o Promover a aquisição de competências em procedimentos de emergência e de alarme;
o Promover a aquisição de competências em procedimentos de resposta a alarmes;
o Promover a aquisição de competências na realização de revistas pessoais de prevenção e segurança;
o Dotar o formando de competências em gestão de conflitos;
o Dotar o formando de conhecimentos em defesa pessoal.

Conteúdos Programáticos

o BAS01 – DIVERSIDADE, DIREITOS FUNDAMENTAIS E DIREITOS DO HOMEM (2 horas)
o BAS02 – CRIME, PROCEDIMENTO PENAL E MEIOS DE PROVA (2 horas)
o BAS03 – REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA, SISTEMA DE SEGURANÇA INTERNA E FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA (2 horas)
o BAS04 – PRINCÍPIOS DEONTOLÓGICOS E PERFIL PROFISSIONAL (2 horas)
o BAS05 – ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS E COMUNICAÇÕES (2 horas)
o BAS06 – SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO APLICADO À SEGURANÇA PRIVADA (2 horas)
o VIG01 – SEGURANÇA FÍSICA E CONTROLE DE ACESSOS (2 horas)
o VIG02 – TÉCNICAS E PRÁTICA DE VIGILÂNCIA HUMANA E ELETRÓNICA E INTERVENÇÃO DE ALARMES (2 horas)
o VIG03 – PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS (2 horas)
o VIG04 – REVISTAS PESSOAIS DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA (2 horas)
o VIG05 – GESTÃO DE CONFLITOS E PROCEDIMENTOS DE DETENÇÃO (2 horas)
o VIG06 – REGISTOS TÉCNICOS E RELATÓRIOS E SIMULAÇÃO PRÁTICA DE INCIDENTES (2 horas)
o VIG07 – DEFESA PESSOAL (2 horas)
o ALM01 – SEGURANÇA ELETRÓNICA E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DE EMERGÊNCIA EM ALARMES (2 horas)
o ALM02 – OPERAÇÃO DE MEIOS DE VIDEOVIGILÂNCIA E CENTRAIS DE ALARME (2 horas)
o EXAME (1 hora)

Avaliação

METODOLOGIAS DE AVALIAÇÃO:
A avaliação dos formandos será feita em três fases: 1) Avaliação diagnóstica, realizada na primeira sessão assíncrona; 2) Avaliação formativa ao conteúdo de todos os módulos do curso, realizada nas sessões assíncronas; 3) Avaliação sumativa – exame final, realizado após a frequência de todos as UFCD’s do curso, com a duração máxima de uma hora.
A classificação final do curso de formação, baseada numa escala de 0 a 20 valores, é composta em 50% pela média aritmética das notas obtidas nos exercícios de avaliação formativa e em 50% pela nota obtida no exame final de avaliação sumativa. A avaliação diagnóstica não contribui para a ponderação da classificação final.

CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO:
Para obterem aprovação, os formados necessitam de ter uma frequência de 100% da duração total do curso.
Serão aprovados todos os formandos com uma classificação final igual ou superior a 50%, de acordo com a seguinte escala de avaliação:

0 – 9,4 valores Insuficiente Não aprovado
9,5 – 13,4 valores Suficiente Aprovado
13,5 – 17,4 valores Bom
17,5 – 20 valores Muito Bom

Aos formandos que obtiverem aproveitamento será entregue um Certificado de Formação Profissional emitido pela RHFORMA. A quem não obtiver aproveitamento ou não tiver a frequência mínima será emitida uma declaração de frequência do curso.

Metodologia

Os conteúdos programáticos serão desenvolvidos através do recurso à plataforma de e-learning e acedidos através da área pessoal do formando no site.
A ação de formação contará com sessões síncronas e sessões assíncronas.
Durante as sessões síncronas, formador e formandos participarão através de videoconferência (com câmara e microfone ligados, sempre que as condições informáticas e de rede o permitam) e recorrer-se-á aos métodos expositivo, interrogativo e demonstrativo, dando-se preferência aos métodos ativos, recorrendo, sempre que possível, a exemplos de aplicação prática e fomentando os momentos de participação direta dos formandos, privilegiando-se a partilha de experiências, o debate de ideias e a experiência pessoal de cada formando.
Ao longo de todo o curso de formação, os formandos terão ainda acesso a um fórum para partilha facultativa de experiências e dúvidas que poderão ser abordados e esclarecidos nas sessões síncronas seguintes.