Segurança-Porteiro

Observações

Quais as funções do Segurança-Porteiro?

O segurança -porteiro exerce exclusivamente as seguintes funções:
a) Vigiar e proteger pessoas e bens em estabelecimentos de restauração ou bebidas com espaço de dança ou onde habitualmente se dance;
b) Controlar a entrada, a presença e a saída de pessoas dos estabelecimentos previstos na alínea anterior, com recurso aos meios previstos em legislação especial, visandode tetar e impedir a introdução de objetos e substâncias proibidas ou suscetíveis de possibilitar atos de violência;
c) Prevenir a prática de crimes em relação ao objeto da sua proteção;
d) Orientar e prestar apoio aos utentes dos referidos espaços em situações de emergência, nomeadamente as que impliquem a evacuação do estabelecimento.

REQUISITOS PARA ACESSO AO CURSO DE FORMAÇÃO:

Os candidatos à frequência desta ação de formação, devem preencher, permanente e cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ser cidadão português, de um Estado-Membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa;
b) Possuir a escolaridade obrigatória;
c) Possuir plena capacidade civil;
d) Não ter sido condenado por sentença transitada em julgado pela prática de crime doloso contra a vida, contra a integridade física, contra a reserva da vida privada, contra o património, contra a vida em sociedade, designadamente o crime de falsificação, contra a segurança das telecomunicações, contra a ordem e tranquilidade públicas, contra a autoridade pública, designadamente os crimes de resistência e de desobediência à autoridade pública, por crime de detenção de arma proibida, ou por qualquer outro crime doloso punível como pena de prisão superior a 3 anos, sem prejuízo da reabilitação judicial;
f) Não exercer, nem ter exercido, a qualquer título, cargo ou função de fiscalização do exercício da atividade de segurança privada nos três anos precedentes;
g) Não ter sido sancionado, por decisão transitada em julgado, com a pena de separação de serviço ou pena de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços que integram o Sistema de Informações da República Portuguesa ou das forças e serviços de segurança, ou com qualquer outra pena que inviabilize a manutenção do vínculo funcional.

DOCUMENTAÇÃO A APRESENTAR NA INSCRIÇÃO:

•2 fotografias atuais tipo passe
• Certificado de registo criminal para o exercício da atividade de segurança privada e que envolve contacto regular com menores
• Cópia do documento de identificação (ex.: cartão de cidadão; título de residência)
• Cópia do cartão de Vigilante válido
• Certificado de habilitações original ou cópia autenticada
• Ficha de Aptidão Médica para a categoria de vigilante*
• Requerimento de Cartão Profissional (Modelo M 40.2 da DNPSP)

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Objetivo Geral

Dotar o formando de competências pessoais, sociais e profissionais necessárias ao exercício da especialidade de segurança-porteiro na profissão de segurança privado.

Objetivos Específicos

• Dotar o formando de conhecimentos relativos às funções de segurança -porteiro;
• Dotar o formando de conhecimentos relativos ao regime legal e sistemas de segurança aplicáveis a estabelecimentos de restauração e bebidas com espaços de dança;
• Dotar o formando de conhecimentos técnicos de segurança física e eletrónica;
• Promover a aquisição de competências em procedimento de segurança de pessoas e bens e prevenção da prática de crimes;
• Promover a aquisição de competências em vigilância humana e eletrónica e operação de centrais de receção e monitorização de alarmes e televigilância;
• Promover a aquisição de competências em procedimentos de emergência e de alarme;
• Promover a aquisição de competências em procedimentos de resposta a alarmes;
• Promover a aquisição de competências na realização de revistas pessoais de prevenção e segurança;
• Dotar o formando de competências em gestão de conflitos;
• Dotar o formando de conhecimentos e procedimentos de registo de incidentes;
• Dotar o formando de conhecimentos em defesa pessoal.

Conteúdos Programáticos

– VIG01 – Segurança física e controle de acessos (10 horas)
– VIG02 – Técnicas e prática de segurança humana e eletrónica e intervenção de alarmes (10 horas)
– VIG03 – Procedimentos operacionais (10 horas)
– VIG04 – Revistas pessoais de prevenção e segurança (10 horas)
– VIG05 – Gestão de conflitos e procedimentos de detenção (10 horas)
– VIG06 – Registos técnicos e relatórios e simulação prática de incidentes (10 horas)
– VIG07 – Defesa pessoal (10 horas)
– ALM01 – Segurança eletrónica e procedimentos operacionais de emergência em alarmes (10 horas)
– ALM02 – Operação de meios de videovigilância e centrais de alarme (10 horas)
– SPR01 – Regime legal dos estabelecimentos de restauração e de bebidas (10 horas)
– SPR02 – Sistemas de segurança obrigatórios e funções do segurança-porteiro (10 horas)
– SPR03 – Direito de acesso e identificação de comportamentos de risco (10 horas)
– EXAME (1 hora)

Avaliação

A avaliação dos formandos será feita, de forma contínua ao longo da formação e compreenderá uma avaliação formativa por cada módulo e uma avaliação sumativa no final do curso.
A nota final do curso de formação, baseada numa escala de 0 a 20 valores, é composta pela seguinte proporção:
Avaliação formativa – 50%
Avaliação sumativa – 50%
Para obterem aprovação, os formados necessitam de ter a frequência da duração total do curso, não podendo faltar durante todo o decorrer da formação.
Serão aprovados todos os formandos com uma classificação final igual ou superior a 50%, de acordo com a seguinte escala de avaliação:

0 – 9,4 valores Insuficiente Não aprovado
9,5 – 13,4 valores Suficiente Aprovado
13,5 – 17,4 valores Bom
17,5 – 20 valores Muito Bom

Aos formandos que obtiverem aproveitamento será entregue um Certificado de Formação Profissional emitido pela RHFORMA. A quem não obtiver aproveitamento ou não tiver a frequência mínima será emitida uma declaração de frequência do curso.

Metodologia

Os conteúdos programáticos serão desenvolvidos através do recurso aos métodos expositivo, interrogativo, demonstrativo em regime de formação à distância. Dar-se-á preferência aos métodos ativos, recorrendo, sempre que possível, a exemplos de aplicação prática e fomentando os momentos de participação direta dos formandos, privilegiando-se a partilha de experiências, o debate de ideias e a experiência pessoal de cada formando.