Vigilante

Observações

Quais as funções de um Vigilante?

Um Vigilante é o trabalhador, devidamente habilitado e autorizado a exercer as funções previstas na Lei n.º46/2019 de 8 de julho, vinculado por contrato de trabalho a entidades titulares de alvará ou licença que podem desempenhar os seguintes serviços de segurança privada:
a) A vigilância de imóveis e o controlo de entrada, presença e saída de pessoas, bem como a prevenção da entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte proibidos ou suscetíveis de provocar atos de violência no interior de edifícios ou outros locais, públicos ou privados, de acesso vedado ou condicionado ao público, ou ainda a vigilância de bens móveis em espaço delimitado fisicamente.

REQUISITOS PARA ACESSO AO CURSO DE FORMAÇÃO:

Os candidatos à frequência desta ação de formação, devem preencher, permanente e cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ser cidadão português, de um Estado-Membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa;
b) Possuir a escolaridade obrigatória;
c) Possuir plena capacidade civil;
d) Não ter sido condenado por sentença transitada em julgado pela prática de crime doloso contra a vida, contra a integridade física, contra a reserva da vida privada, contra o património, contra a vida em sociedade, designadamente o crime de falsificação, contra a segurança das telecomunicações, contra a ordem e tranquilidade públicas, contra a autoridade pública, designadamente os crimes de resistência e de desobediência à autoridade pública, por crime de detenção de arma proibida, ou por qualquer outro crime doloso punível como pena de prisão superior a 3 anos, sem prejuízo da reabilitação judicial;
f) Não exercer, nem ter exercido, a qualquer título, cargo ou função de fiscalização do exercício da atividade de segurança privada nos três anos precedentes;
g) Não ter sido sancionado, por decisão transitada em julgado, com a pena de separação de serviço ou pena de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços que integram o Sistema de Informações da República Portuguesa ou das forças e serviços de segurança, ou com qualquer outra pena que inviabilize a manutenção do vínculo funcional.

DOCUMENTAÇÃO A APRESENTAR NA INSCRIÇÃO:

• 2 fotografias atuais tipo passe
• Certificado de registo criminal para o exercício da atividade de segurança privada e que envolve contacto regular com menores
• Cópia do documento de identificação (ex.: cartão de cidadão; título de residência)
• Certificado de habilitações original ou cópia autenticada
• Ficha de Aptidão Médica para a categoria profissional de vigilante*
• Requerimento de Cartão Profissional (Modelo M 40.2 da DNPSP)

* Podemos ajudar no agendamento de consulta e exames de medicina no trabalho

Objetivo Geral

Dotar o formando de competências pessoais, sociais e profissionais necessárias ao exercício da especialidade de vigilante da profissão de segurança privado.

Objetivos Específicos

• Dotar o formando de conhecimentos relativos às funções de vigilante;
• Dotar o formando de conhecimentos técnicos de segurança física e eletrónica;
• Promover a aquisição de competências em procedimento de segurança de pessoas e bens e prevenção da prática de crimes;
• Promover a aquisição de competências em vigilância humana e eletrónica e operação de centrais de receção e monitorização de alarmes e televigilância;
• Promover a aquisição de competências em procedimentos de emergência e de alarme;
• Promover a aquisição de competências em procedimentos de resposta a alarmes;
• Promover a aquisição de competências na realização de revistas pessoais de prevenção e segurança;
• Dotar o formando de competências em gestão de conflitos;
• Dotar o formando de conhecimentos em defesa pessoal.

Conteúdos Programáticos

• VIG01 – Segurança física e controle de acessos (10 horas)
• VIG02 – Técnicas e prática de segurança humana e eletrónica e intervenção de alarmes (10 horas)
• VIG03 – Procedimentos operacionais (10 horas)
• VIG04 – Revistas pessoais de prevenção e segurança (10 horas)
• VIG05 – Gestão de conflitos e procedimentos de detenção (10 horas)
• VIG06 – Registos técnicos e relatórios e simulação prática de incidentes (10 horas)
• VIG07 – Defesa pessoal (10 horas)
• ALM01 – Segurança eletrónica e procedimentos operacionais de emergência em alarmes (10 horas)
• ALM02 – Operação de meios de videovigilância e centrais de alarme (10 horas)
• EXAME (1 hora)

Avaliação

A avaliação dos formandos será feita, de forma contínua ao longo da formação e compreenderá uma avaliação formativa por cada módulo e uma avaliação sumativa no final do curso.
A nota final do curso de formação, baseada numa escala de 0 a 20 valores, é composta pela seguinte proporção:
Avaliação formativa – 50%
Avaliação sumativa – 50%
Para obterem aprovação, os formados necessitam de ter a frequência da duração total do curso, não podendo faltar durante todo o decorrer da formação.
Serão aprovados todos os formandos com uma classificação final igual ou superior a 50%, de acordo com a seguinte escala de avaliação:

0 – 9,4 valores Insuficiente Não aprovado
9,5 – 13,4 valores Suficiente Aprovado
13,5 – 17,4 valores Bom
17,5 – 20 valores Muito Bom

Aos formandos que obtiverem aproveitamento será entregue um Certificado de Formação Profissional emitido pela RHFORMA. A quem não obtiver aproveitamento ou não tiver a frequência mínima será emitida uma declaração de frequência do curso.

Metodologia

Os conteúdos programáticos serão desenvolvidos através do recurso aos métodos expositivo, interrogativo, demonstrativo em regime de formação à distância. Dar-se-á preferência aos métodos ativos, recorrendo, sempre que possível, a exemplos de aplicação prática e fomentando os momentos de participação direta dos formandos, privilegiando-se a partilha de experiências, o debate de ideias e a experiência pessoal de cada formando.